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    Blog

    • Reclamação

      Se não houver retorno em 1 semana publicarei esse texto em meu BlogSpot.

      Em Palhoça…
      Ligo no máximo 1 vez por dia para a prefeitura no número geral e depois de muitas tentativas me atendem sem se identificarem. Quando pergunto de onde fala, rebatem perguntando com quem quero falar! É possível?! que a prefeitura não tenha encontrado uma recepcionista que dê conta e atender ligações e transferir aos ramais!
      Onde vai o dinheiro de um salario mínimo? Tendo tanta gente com vontade de trabalhar, e trabalhar direito, nessa cidade “maravilhosa”.
      Será que alguém já reparou nisso?

    • 8 Objetivos do Milênio

      Os 8 Objetivos do Milênio foram estabelecidos em 2000 pela própria ONU depois de analisar os maiores problemas mundiais.

      “O Voluntariado é, de fato, a expressão definitiva de tudo aquilo que significam as Nações Unidas.” Kofi Annan, Ex-Secretário Geral das Nações
      Unidas.

      É fundamental que cada voluntário, saiba que, como ele, há milhões de pessoas no mundo dando a sua própria contribuição para o alcance das metas traçadas pelas Nações Unidas. Os Objetivos do Milênio no Portal do Voluntário darão um sentido mais amplo às ações locais de cada voluntário.

      Lembre-se: o mundo precisa de você para ficar mais justo, mais saudável, mais forte e, claro, mais unido.

      Conheça os 8 Objetivos do Milênio

      Objetivo 1 – Erradicar a extrema pobreza e a fome

      Objetivo 2 – Atingir o ensino básico universal

      Objetivo 3 – Promover a igualdade entre os sexos e a valorização da mulher

      Objetivo 4 – Reduzir a mortalidade infantil

      Objetivo 5 – Melhorar a saúde das gestantes

      Objetivo 6 – Combater a AIDS, a Malária e outras doenças

      Objetivo 7 – Garantir a qualidade de vida e respeito ao meio ambiente

      Objetivo 8 – Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento

    • curso-secretaria

      http://www.institutodenver.com.br/curso-secretaria.html

    • Auxílio-reclusão, Você sabe oque é? então conheça agora!!!

      Categorias: Segurança, Educação, Cidadania e Defesa de Direitos, Desenvolvimento Local, Responsabilidade Social

      http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

      Auxílio-reclusão
      O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

      Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

      - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
      - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
      - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

      PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
      De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003
      De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004
      De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005
      De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006
      De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007
      De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
      A partir de 1º/2/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009

      Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
      Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

      O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
      - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
      - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
      - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
      - ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
      - com o fim da invalidez ou morte do dependente.

      Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

      Como requerer o auxílio-reclusão

      O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

      Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
      Dependentes

      Esposo (a) / Companheiro (a)

      Filhos (as)

      Filho equiparado (menor tutelado e enteado)

      Pais

      Irmãos (ãs)

      Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)

      Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)

      Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)

      Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural

      Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

      Valor do benefício

      O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

      Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

      Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
      Perda da qualidade de segurado
      Dúvidas frequentes sobre:
      Categorias de segurados
      Dependentes
      Carência
      Legislação específica
      Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
      Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
      Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.

      Serviço nas agências da Previdência Social:
      Agendamento eletrônico de atendimento

    • LoveLace

      http://srtalovelac.dominiotemporario.com/

    • ADECJOV

      OLá

      Sou Camila, moro em São José, sou vice Coordenadora do Grupo de Voluntariado ADECJOV e gostaria de convidar você para conhecer nosso grupo…
      Temos sede na Fazenda Do Max, trabalhamos com atividades culturais, desportivas, e mercado de trabalho, entre outras atividades.

      Meu email é k_milla25@hotmail.com
      o perfil do Grupo esta no meu perfil do V2V

      telefone pra contato é
      48 3343-1561
      C/ Mari.

      Obrigada pela Atenção
      Att
      Camila Correia de Camargo

    • http://www.brasilescola.com/ingles/

      http://www.brasilescola.com/ingles/

    • Faça a diferença

      Categorias: Meio Ambiente, Responsabilidade Social, Reciclagem, Consumo Sustentável, Cidadania e Defesa de Direitos

      Na proteção e conservação do meio ambiente, o consumidor é essencial, praticando o consumo consciente e destinando corretamente as sacolas plásticas VOCÊ fará toda a diferença na natureza.

      Reduza
      Exerça o consumo consciente, não desperdice. Utilize apenas o necessário!
      Exija do supermercado a sacola plástica mais resistente, ela dispensa o uso de sacolas em duplicidade;
      Utiliza a capacidade total da sacola, observe o peso que a sacola suporta.
      Lembre-se que o Programa de sacolas plásticas mais resistentes possibilita uma redução significativa de 30% em 12 meses.

      Reutilize
      Após transportar as suas compras, sua sacolinha ainda é útil de várias formas – USE SUA IMAGINAÇÂO – assim você também preservará o meio ambiente.

      Bolsa de gelo;
      capa de chuva;
      carregar guarda-chuva molhado;
      guardar produtos diversos (utensílios domésticos, ferramentas, etc);
      transportar produtos diversos;
      forro de gaveta;
      guardar roupas de lã para não formar bolinhas;
      guardar sapatos;
      lixo de carro;
      proteção de sapato (pintores, pedreiros, etc);
      proteger braço/perna engessada durante o banho;
      proteger/vedar janelas quebradas;
      saco de roupa suja;
      saco para indisposição;
      passear com cachorro;
      separar materiais recicláveis;
      acondicionar lixo doméstico.

      Recicle
      Mesmo quando descartada a sacolinha pode continuar ajudando o meio ambiente. A reciclagem é o único modo seguro de reaproveitamento do potencial dos materiais recicláveis.

      Desta forma, você estará dando uma nova vida para a sacola, após reciclada ela se transforma em outros produtos, tais como: balde, vassoura, saco de lixo, entre outros, para isso:
      - pratique a coleta seletiva, separe todos os materiais recicláveis;
      - após separar estes materiais, leve-os para algum ponto de entrega (PEV-M) ou destine para os coletores da prefeitura de sua cidade.

      Praticando a Coleta Seletiva e destinando os materiais para a reciclagem, você está ajudando o meio ambiente e gerando emprego e renda.

    • Escolas podem ter lucro com coleta seletiva de lixo

      Categorias: Responsabilidade Social, Meio Ambiente, Reciclagem

      Da Assessoria,

      As Escolas Públicas Estaduais podem, a partir de agora, comercializar o lixo coletado para fins de reciclagem. Os valores arrecadados desta forma serão empregados em bens de uso coletivo na própria unidade escolar que fez a coleta. Isto é possível por meio da publicação de uma Lei, nesta quarta-feira (13), que alterou o Programa de Coleta Seletiva do Lixo das Escolas Públicas de Mato Grosso criado em 2000.

      A Lei 9.133, sancionada pelo Poder Executivo no Diário Oficial do dia 12 de maio, de iniciativa do deputado estadual José Domingos Fraga, promoveu alterações na Lei 7.253, de 7 de janeiro de 2000. A lei de 2000, que criou o Programa de Coleta Seletiva, de autoria do ex-deputado Romualdo Júnior, determina que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) administre e execute o programa.

      A Lei 7.253 prevê que a Seduc poderá realizar parcerias com Organizações Não-governamentais (ONGs), associações de pais e professores e grêmios estudantis para a execução da lei, que estabeleça também parcerias com prefeituras para a destinação final do lixo coletado. Não ficou previsto, porém que esta coleta seletiva pudesse tornar-se fonte de renda para a escola, o que foi reparado com a publicação da Lei 9.133. O lixo selecionado poderá ser vendido para empresas que o utilizem para reciclagem.

      Conforme dados que constam da justificativa do Projeto de Lei apresentado, a coleta seletiva pode trazer os seguintes benefícios ao meio ambiente:

      50 kg de papel velho = uma árvore poupada.

      1 Kg de papel reciclado = 20 árvores poupadas.

      1.000 Kg de vidro reciclado = 1.300 Kg de areia extraída poupada.

      1.000 Kg de plástico reciclado = milhares de litros de petróleo poupados.

      1.000 Kg de alumínio reciclado = 5000 Kg de minérios extraídos poupados.

    • VC de Fpolis e Região

      Categorias: Responsabilidade Social, Consumo Sustentável, Cidadania e Defesa de Direitos, Saúde, Educação, Juventude

      Olá alguém ai da Grande Fpolis??

      Gostaria de saber se tem alguem interessado em fazer parte da AJAVSJ

      Grupo voluntário que está com idéias e projetos novos prontos pra execução apenas falta a sua participação.

      Venha conhecer…

      *
      Contatos: 48 8802-4046*

      Camila C.C.