Nota Pública do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH 3)

[…] Dessa forma, o MNDH entende que o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH 3), ao estabelecer o tema do direito à memória e à verdade como um eixo no qual estão previstos vários objetivos e ações, alça o tema a uma prioridade da política pública de direitos humanos. Faz isso atendendo ao definido na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008, que acolheu e aprovou este tema depois de ampla discussão em todo o país. A reação dos setores militares e do Ministério da Defesa não são bem-vindas e contrastam com os compromisso constitucionais e internacionais com os direitos humanos assumidos pelo Brasil. […]

Íntegra da Nota Pública: MNDH .
Íntegra do PNDH 3: Secretaria Especial dos Direitos Humanos .

Lei da Anistia é irreversível, diz Brossard*.

[…] A lei penal só retroage quando benéfica ao acusado ou mesmo condenado. Daí sua irrevogabilidade. Os efeitos da lei da anistia se fizeram sentir quando a lei entrou em vigor. O próprio delito é apagado. A revogação da lei de anistia ou que outro nome venha a ter importaria em restabelecer em 2010 o que deixou de existir em 1979. Seria, no mínimo, uma lei retroativa, pela qual voltaria a ser crime o que deixara de sê-lo no século passado. […]

  • Paulo Brossard é jurista, ministro aposentado do STF. Foi Ministro da Justiça e senador.

Íntegra do artigo: Diário do Comércio (SP).