A UCEBRAS – União de Capelães Evangélicos do Brasil – situada na Av. Amazonas, n° 298, 1° andar, Praça Sete, Centro de Belo Horizonte, Minas Gerais, com CNPJ 05.829.010/0001-58, representada por Mário da Silva Lima, como presidente, com CPF 409.277.414/04, RG: M2.098.253, vem através deste contrato bilateral, firmar convênio de parceria e ajuda mútua à realização do projeto de Amparo Nacional à Juventude Ociosa, em Socorro da Pessoa Humana, Alma e Espírito, designado também de programa ANJOS DA PAZ desenvolvido como pessoa jurídica pela ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS AMANTES DA ARTE, situada na rua Maria Cândida de Jesus, nº 512, CEP: 36.088-300, bairro Santa Cruz, Juiz de Fora, Minas Gerais, com CNPJ 05.451159/0001-46, neste ato representada por Valdir Carvalho da Silva, como presidente, com CPF 589.810.207-87, RG M5.576.004, também presidente do Comitê Internacional da Escola de Prevenção Criminal de Minas Gerais e Coordenador Geral do programa.
A iniciação ao programa se fará como calouro, pelas condições estabelecidas no anexo I deste contrato.
Resumo do programa:
O programa prevê a realização do curso intensivo da UCEBRAS especificamente para a formação básica de Capelão da Associação de Amigos Amantes da Arte e inicio do processo de implantação de um Núcleo da UCEBRAS em Juiz de Fora, com sede provisória nas dependências da própria associação.
Este curso intensivo da UCEBRAS representa o primeiro passo de treinamento missionário desta organização à constituição da Cooperativa Nacional de Capelães e Agentes de Paz Social, também designada de COONACAPS. Este curso equivale também para a seleção ao processo de formação de Agente de Paz Social, destinados aos Ministros, Pastores, Sacerdotes e demais lideranças eclesiásticas de quaisquer denominações evangélicas, que tenha chamado missionário, vocação e aptidão confirmada com freqüência antecipada no treinamento missionário desta instituição, junto às missões urbanas de sua igreja, com o mínimo de um ano de prestação de serviço voluntário a obra local. Os calouros formados pela UCEBRAS serão os mentores e multiplicadores deste projeto para outras comunidades.
O curso incluiu material pedagógico, certificado, credencial de Capelão filiado à UCEBRAS e fins deliberados em contra-partida estabelecida no anexo I.
O projeto terá início no dia 05 de dezembro de 2008, às 19:00 horas, e o termino no dia 06 de dezembro de 2008, às 18:00 horas, com a eleição e posse dos Diretores, como processo de continuidade as deliberações do edital da COOPERLENCU A. S., publicado no Diário Regional, página 05, no dia 04 de setembro de 2002, devendo organizar-se como gestores do núcleo da UCEBRAS de Juiz de Fora e adjacência, em continuo trabalho de voluntariado e Assistência Religiosa ao Sistema Prisional, Escolar, Hospitalar, Aquartelamento Militares e outros, conforme previsto no artigo 5°, inciso VII da constituição federal; Lei 6.923/81 – de Assistência Religiosa nas Forças Armadas; artigo 24 da lei 7.210/84 Lei de Execução Penal; artigo 24, inciso 14 da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis extravagantes em tramitação junto ao poder legislativo, em nível municipal, estadual e federal, fazendo cumprir o papel social desta organização como pessoa jurídica.
Caberá as partes cumprir os termos descritos no projeto, devendo ser reconhecido firma das assinaturas de seus representantes e averbação em três vias de igual teor, em cartório de Registro Público de Títulos e Documentos, na Comarca de Belo Horizonte e/ou Juiz de Fora, para que este contrato tenha força de lei, junto aos anseios aqui deliberados pelas partes representadas.
Que por estarem de pleno acordo os abaixo assinados elegem o foro de Juiz de Fora para dirimir demandas judiciais e extrajudiciais, que surgirem pela inadimplência das partes.
JUIZ DE FORA, MG 10 de outubro de 2008


